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Utilidade pública
Chegou a rescisãonet pela internet
Por falar em folha de pagamento, chegou a rescisãonet pela internet, e agora em dia 1 de março o relógio de ponto eletronico, ouseja, este que está aí no seu gestão deverá ser mudado para o rep, é isto e vamos nos adequando.
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 19-8-2010, a Portaria 1.987 MTE, de 18-8-2010, que prorroga, para 1-3-2011 , o prazo para o início do uso obrigatório do REP - Registrador Eletrônico, previsto na Portaria 1.510 MTE/2009 (Fascículos 35 e 36/2009).
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Desta forma, as empresas que adotam ou venham adotar o controle eletrônico de jornada de trabalho terão mais tempo para adequar seus sistemas de tratamento de dados para a utilização obrigatória do REP, pois o prazo anterior se iniciaria no próximo dia 26.
O REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Informamos que está disponível em nosso Portal, na Seção Especial, orientação sobre Registro Eletrônico de Ponto .
Veja a seguir a íntegra da Portaria 1.987 MTE/2010:
"PORTARIA Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. da Constituição Federal e os arts. 74, , e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI"
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