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Foi criado uma nova obrigação acessória para as empresas paulista no Simples.

Notícias

São Paulo - O Estado de São Paulo instituiu uma nova obrigação acessória para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Pessoal Foi criado uma nova obrigação acessória para as empresas paulista no Simples.
Como se já não bastasse as que já existem!! Êta nóis!!!


fonte EXAME


É a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, também chamada de STDA. O prazo para entrega é dia 31 de outubro.

Nesta declaração, o contribuinte precisa colocar, entre outras informações, o valor da diferença entre as alíquotas interna e interestadual das entradas interestaduais; o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto das entradas interestaduais; os valores referentes à substituição tributária relativos às operações internas.

O preenchimento da STDA deverá ser efetuado com base nas informações contidas no livro Registro de Entradas e nas notas fiscais emitidas para a entrada ou saída de mercadorias e para serviços prestados que gerem pagamento de ICMS, como o de transporte de cargas.

Para isso, as empresas de São Paulo que apuram pelo Simples Nacional deverão, para cada unidade localizada no estado, entregar a STDA todo ano.

As informações devem ser relativas ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e entregues até o dia 31 de outubro do ano seguinte. Ou seja, a STDA referente ao período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 será entregue em 31 de outubro de 2010.

A declaração deverá ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pelo site: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Além disso, todos os documentos usados e o protocolo que comprova a entrega precisam ser guardados por, no mínimo, 5 anos.

Cuidado! A omissão ou o atraso na entrega da declaração estão sujeitos a penalidade prevista na legislação tributária.

Alexandre Galhardo é consultor fiscal e tributário e articulista no site www.seuconsultorfiscal.com.br
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