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SP: Fisco adota penhora de recebíveis de cartões
A Fazenda do Estado de São Paulo está utilizando um novo método para cobrar empresas do setor do comércio com dívidas tributárias: a penhora de valores a serem recebidos das administradoras de cartões de débito e crédito em função de vendas realizadas.
Prática iniciada em dezembro de 2010, a penhora ocorre por requerimento durante a execução fiscal e aplica-se a estabelecimentos comerciais com débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Desta forma, parte das vendas realizadas por cartões é direcionada ao pagamento dos tributos em atraso.
Segundo matéria de Arthur Rosa, publicada no jornal Valor Econômico de 25 de fevereiro, já foram encaminhadas à Justiça cerca de 60 solicitações de execução. Ainda de acordo com o jornalista, em boa parte dos casos, as decisões em primeira e segunda instâncias do Judiciário têm sido desfavoráveis aos contribuintes.
Há, contudo, empresas recorrendo das decisões, algumas com sucesso. A inconstitucionalidade, devido à necessidade de quebra do sigilo bancário, é uma das alegações dos contribuintes para derrubar este tipo de penhora. Outro argumento é o da ilegalidade, já que a modalidade não está prevista na Lei de Execuções Fiscais nem no Código de Processo Civil.
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