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Empresas garantem na Justiça isenção de comprovante do ponto em papel
A Justiça do Trabalho do Paraná começou a receber Mandados de Segurança pedindo que o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de suas gerências regionais, se abstenha de multar e exigir das empresas que implantaram o ponto eletrônico a emissão em papel do comprovante de entrada e saída do trabalhador no local de trabalho, conforme a Portaria MTE 1510/2009.
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